Em uma noite já marcada por uma derrota de 4 a 2 para o Red Bull Bragantino na 12ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Remo também teve que se pronunciar sobre um incidente fora de campo que intensificou o clima de tensão em Bragança Paulista.

Depois do jogo, o clube expressou indignação contra os atos de xenofobia dirigidos à equipe azulina, que inclui jogadores, comissão técnica e staff. O clube enfatizou que o incidente não pode ser separado do contexto esportivo e deve ser tratado com seriedade.
Em comunicado, o Remo declarou que não aceita nenhuma forma de discriminação ou preconceito, seja racial, étnico, nacional ou de qualquer outra natureza. Além disso, o clube enfatizou que o esporte deve ser um ambiente de respeito, inclusão e diversidade.
A manifestação também considerou a xenofobia um crime previsto em lei, com base na legislação brasileira, e exigiu a identificação e punição dos responsáveis pelos atos.
De acordo com o comunicado, os incidentes teriam sido provocados por torcedores do time rival. O clube azulino reiterou a expectativa de que os culpados sejam corretamente identificados e punidos, considerando o incidente uma grave violação dos princípios que governam o esporte.
O episódio agrava um domingo problemático para o Remo, que, além do resultado desfavorável em campo, encerra a rodada sob o impacto de um incidente que vai além do jogo e reabre o debate sobre o combate à discriminação no futebol brasileiro.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA OFICIAL:
“O Clube do Remo vem a público manifestar seu repúdio aos atos de xenofobia sofridos pela delegação azulina, composta por atletas, comissão técnica e staff, na partida deste domingo (19), contra o Red Bull Bragantino, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A.
O Clube não tolera qualquer forma de discriminação ou preconceito, seja de natureza racial, étnica, nacional ou de qualquer outra espécie. Além de reiterar, que o esporte deve ser um espaço de respeito, inclusão e diversidade.
O Remo ressalta que a xenofobia consiste em preconceito relacionado à origem das pessoas e é tipificada como crime pela Lei nº 9.459/97 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
O ato partiu dos torcedores da equipe adversária, e o Clube espera que os responsáveis sejam devidamente identificados e punidos.”
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