Brenner, ex-atacante do Remo, entrou com uma ação contra o azulino pedindo a quantia de R$ 25 mil, referente ao não pagamento de FGTS. Porém, como bem informou o jornalista Magno Fernandes, a Justiça Trabalhista vetou o processo, considerando improcedente.
A atualização do caso se deu em audiência realizada no último dia 25 de janeiro, de forma presencial, na 11ª vara trabalhista. A sentença assinada pelo Juiz do Trabalho Titular, Océlio de Jesus Carneiro Morais, diz que “para a contestação, a petição inicial deve ser extinta sem resolução do mérito porque, segundo afirma, ‘desacompanhada do memorial de cálculos’ relativo aos pedidos”.
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O advogado do Clube do Remo, André Serrão, reforça que o Leão Azul não tem pendências com Brenner, atacante que atuou pelo Filho da Glória e do Triunfo em 2022. “Nesse acordo as partes estabeleceram o valor que seria pago pelo Remo para quitar as verbas trabalhistas do atleta. O valor foi integralmente pago, e alguns meses depois fomos surpreendidos com o ajuizamento da Reclamação Trabalhista. E a sentença reconheceu exatamente o que foi alegado e comprovado pelo Clube do Remo”, disse Serrão.
O Leão ainda tem as audiências de Anderson Uchôa (20 de fevereiro), Rodrigo Joviasky (13 de março) e Lucas Mendes (23 de fevereiro) pela frente.
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