No mês de junho de 2025, a Polícia Civil do Pará prendeu cinco indivíduos envolvidos em um esquema de fraude na venda de ingressos para partidas do Remo. Depois da ação policial, a diretoria azulina decidiu rescindir o contrato com a empresa Ingressos.com Ltda. (INGRESSOS SA), responsável pela venda dos ingressos azulinos até então, enfrentava também várias questões relacionadas ao acesso dos torcedores ao estádio, como longas filas e queixas dos torcedores azulinos. Esses incidentes foram amplamente noticiados pelo portal DOL na época.

Seis meses depois, em 20 de dezembro, a INGRESSOS SA ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de Goiás pedindo a reativação do contrato com o Remo, por meio de uma tutela de urgência. No entanto, em quatro decisões consecutivas, a justiça goiana negou o pedido liminar feito pela empresa, que solicitava a restauração imediata dos contratos de venda de ingressos e de gestão de relacionamento estabelecidos com o clube. As decisões foram proferidas em primeira instância, no âmbito de embargos de declaração, e, posteriormente, ratificadas pelo Tribunal de Justiça, na análise de dois agravos de instrumento.
A INGRESSOS SA baseou sua ação no término de uma investigação policial que examinava possíveis irregularidades na venda de ingressos. De acordo com a empresa, a investigação foi finalizada sem qualquer indiciamento ou imputação criminal, o que, em sua argumentação, afastaria a justificativa que resultou na suspensão dos contratos. Essa medida foi determinada após orientação da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Pará (SEEL).
A empresa alegou que a suspensão do contrato estava condicionada unicamente à realização da investigação criminal e que, após a conclusão do inquérito, não haveria fundamento jurídico para a continuidade da medida. Também afirmou que o prazo estipulado na notificação extrajudicial que formalizou a suspensão já teria expirado, sem uma nova comunicação válida que prorrogasse a restrição.

A INGRESSOS SA destacou riscos financeiros, operacionais e de reputação para evidenciar a urgência. Declarou que a reabertura dos serviços requer um planejamento técnico prévio, mobilização de equipes especializadas, configuração de sistemas e manutenção de equipamentos, etapas que não poderiam ser executadas de maneira imediata. Outro fator de risco para o esvaziamento do objeto do contrato foi a proximidade do início das competições esportivas, com partidas programadas para fevereiro de 2026.
Ademais, a empresa afirmou que os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da obrigatoriedade dos contratos foram violados, argumentando que a continuidade da suspensão configuraria inadimplemento unilateral por parte do clube.
Em todas as decisões até então, o Judiciário excluiu a existência dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Os magistrados concluíram que o simples término do inquérito policial não significa arquivamento definitivo nem tem efeito automático sobre medidas administrativas ou contratuais.
As decisões enfatizaram o princípio da independência entre as esferas cível, administrativa e criminal, salientando que somente uma sentença penal absolutória transitada em julgado, que negue a existência do fato ou a autoria, poderia gerar efeitos diretos nas outras instâncias. Também foi destacado o fato de o Ministério Público não ter se manifestado formalmente sobre o arquivamento do inquérito, um aspecto considerado crucial para refutar a tese da autora.

Outro aspecto importante foi a avaliação de que a urgência reivindicada tem uma natureza principalmente comercial e patrimonial, o que é incompatível com o regime excepcional do plantão judiciário, uma vez que os tribunais brasileiros estão em recesso forense desde 20 de dezembro. O Judiciário também constatou que o intervalo entre a data de ajuizamento da ação e a data dos eventos esportivos elimina o risco de perda imediata do direito. A primeira decisão foi tomada no dia 20 de dezembro, e a segunda, três dias depois, no dia 23 de dezembro.
Em 27 de dezembro, ao julgar o primeiro agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça ressaltou que o acordo estabelecido entre as partes é de natureza continuada e estratégica, incluindo cláusulas de exclusividade, além de ter impactos financeiros e operacionais significativos. De acordo com a interpretação aceita, a retomada imediata da execução contratual teria um caráter satisfativo e poderia causar efeitos de difícil reversão caso a decisão fosse alterada posteriormente.
A decisão mais recente foi proferida em 12 de janeiro, quando a Justiça reiterou sua posição contrária ao pedido da empresa de ingressos em uma quarta decisão. Essa decisão foi tomada no Tribunal de Justiça de Goiás, em uma decisão monocrática do agravo de instrumento apresentado pela INGRESSOS SA.
Ao analisar o pedido de tutela recursal, o desembargador relator concluiu que os requisitos legais para a concessão da medida de urgência não estavam atendidos, particularmente no que diz respeito à probabilidade do direito reivindicado pela empresa. Na sentença, o juiz enfatizou que a conclusão do inquérito policial não é o mesmo que arquivamento judicial nem indica a confirmação de que não houve ilícito, destacando que não existe uma declaração formal do Ministério Público nesse contexto.
O relator também destacou o princípio da independência entre as esferas penal, cível e administrativa, enfatizando que situações que não levam a uma denúncia criminal podem, mesmo assim, justificar medidas contratuais e administrativas de precaução, especialmente quando se tratam de contratos estratégicos, de natureza contínua e que afetam diretamente a realização de grandes eventos.
A decisão também destacou o caráter satisfativo e possivelmente irreversível do pedido feito pela empresa. De acordo com a interpretação do Tribunal, a retomada imediata do contrato poderia resultar em consequências operacionais e financeiras difíceis de reverter se a decisão final do processo fosse alterada. Assim, o Tribunal rejeitou a tutela recursal, confirmando na íntegra as decisões anteriores que negaram o pedido da empresa de ingressos para a reativação imediata do contrato com o Remo.
Com base nesse conjunto de fundamentos, foram negadas tanto a tutela cautelar antecedente quanto a tutela recursal, e o processo continuará seu curso normal para a análise do mérito pelo juízo competente.
Com as deliberações, continua em vigor, por enquanto, a suspensão dos acordos entre o Remo e a INGRESSOS SA. O mérito da questão ainda será avaliado ao longo do processo, com a apresentação de provas e possibilidade de contraditório, sem uma conclusão definitiva sobre a legalidade da ação tomada pelo clube.
Em resposta ao portal DOL, o departamento jurídico do Leão Azul declarou que, até o final de dezembro, não havia recebido notificação oficial sobre as ações judiciais iniciadas pela INGRESSOS SA. Contudo, ao examinar as sentenças emitidas até então, o advogado e diretor jurídico do clube, Gustavo Fonseca, observou que o foro para a discussão do contrato é Belém (PA). Ele enfatizou que a própria empresa já havia iniciado (e posteriormente retirado) uma ação na justiça paraense.
Além disso, de acordo com o advogado azulino, as decisões deixaram evidente que não houve qualquer tipo de absolvição ou arquivamento das questões investigadas pela PCPA. Ademais, destacam a possibilidade de suspensão do contrato, como ocorreu.
“Causa muita estranheza a conduta da empresa, que poderia estar gastando esse tempo e energia no deslinde da investigação, ao invés de tentar forçar judicialmente o Clube e o Estado do Pará a manter a empresa apesar dos problemas”, disse.
O diretor jurídico do Leão finalizou enfatizando que o Clube do Remo se manifestará de forma oportuna nos processos e apresentará todas as circunstâncias que levaram à decisão, mantendo a tranquilidade, uma vez que vem adotando as melhores práticas para garantir um tratamento adequado ao seu torcedor e resultados financeiros das partidas os mais transparentes e justos possível. O clube ainda não se pronunciou sobre a nova decisão, mas está aguardando uma posição e reafirma que o espaço continua disponível.
O portal DOL também tentou entrar em contato com a defesa da INGRESSOS SA, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. No entanto, o espaço permanecerá disponível para atualizações assim que seu posicionamento for enviado, caso o envie.
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