Escudo azulino - Crédito: Reprodução/Redes Sociais do Clube
Escudo azulino - Crédito: Reprodução/Redes Sociais do Clube

Alívio no caixa: Justiça diminui penhora sobre bilheteria do Remo

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará proporcionou um alívio temporário ao Remo. Em caráter cautelar, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares determinou que a penhora incidentes sobre a bilheteria dos jogos do clube fosse reduzida de 20% para 10%.

Es| Clube do Remo

A providência decorreu de recurso interposto pela diretoria azulina contra decisão de primeiro grau que havia mantido o bloqueio integral de parte das receitas. O processo trata de uma dívida em torno de R$ 959 mil, reconhecida pelo clube em 2023.

O núcleo da reanálise foi o montante total de retenções já incidindo sobre a arrecadação do Remo. Conforme a entidade, além dos 20% questionados, já estavam em vigor outras penhoras de 10%, 10% e 30%, atingindo aproximadamente 70% da receita proveniente dos jogos.

Ao examinar a matéria, o relator admitiu que a penhora sobre faturamento é admissível, sobretudo quando inexistem outros ativos capazes de assegurar o adimplemento da dívida. Contudo, salientou que tal providência não pode comprometer o funcionamento da entidade.

Marcelo Rangel aplaude torcida - Crédito: Samara Miranda/Remo
– Crédito: Samara Miranda/Remo

Na sentença, o juiz observou que um índice elevado de retenções poderia repercutir diretamente na aptidão do Remo para honrar compromissos essenciais, como o pagamento de salários, encargos sociais e despesas operacionais.

Outro ponto levado em conta foi o efeito contraproducente de um bloqueio exagerado: ao cortar de forma brusca a receita do devedor, a própria liquidação do débito tende a ser prejudicada, por reduzir a capacidade de geração de recursos.