Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará proporcionou um alívio temporário ao Remo. Em caráter cautelar, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares determinou que a penhora incidentes sobre a bilheteria dos jogos do clube fosse reduzida de 20% para 10%.

A providência decorreu de recurso interposto pela diretoria azulina contra decisão de primeiro grau que havia mantido o bloqueio integral de parte das receitas. O processo trata de uma dívida em torno de R$ 959 mil, reconhecida pelo clube em 2023.
O núcleo da reanálise foi o montante total de retenções já incidindo sobre a arrecadação do Remo. Conforme a entidade, além dos 20% questionados, já estavam em vigor outras penhoras de 10%, 10% e 30%, atingindo aproximadamente 70% da receita proveniente dos jogos.
Ao examinar a matéria, o relator admitiu que a penhora sobre faturamento é admissível, sobretudo quando inexistem outros ativos capazes de assegurar o adimplemento da dívida. Contudo, salientou que tal providência não pode comprometer o funcionamento da entidade.

Na sentença, o juiz observou que um índice elevado de retenções poderia repercutir diretamente na aptidão do Remo para honrar compromissos essenciais, como o pagamento de salários, encargos sociais e despesas operacionais.
Outro ponto levado em conta foi o efeito contraproducente de um bloqueio exagerado: ao cortar de forma brusca a receita do devedor, a própria liquidação do débito tende a ser prejudicada, por reduzir a capacidade de geração de recursos.
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