Uma cobrança judicial que poderia sufocar financeiramente o Remo levou o Tribunal de Justiça do Pará a intervir. Em uma decisão temporária, o desembargador Leonardo de Noronha Tavares reduziu a penhora sobre a renda dos jogos do clube de 20% para 10%. Ele considerou o cenário excessivo, pois, quando somadas, as retenções representavam aproximadamente 70% da bilheteira.

A decisão foi tomada após o clube apresentar um recurso contra a decisão de primeira instância, que havia mantido o bloqueio total de 20% das receitas dos jogos. O caso, que envolve uma execução de cerca de R$ 959 mil, será levado à justiça em 2023, fundamentado em confissão de dívida. Como não obteve sucesso na localização de bens por métodos convencionais, como bloqueios bancários, a Justiça decidiu pela penhora direta do faturamento. Essa medida é permitida pela lei, mas é vista como excepcional.
Entretanto, a constatação de que essa penhora não ocorria de forma isolada foi o ponto de inflexão. O clube demonstrou que já enfrenta outras restrições relacionadas à mesma fonte de receita, nos percentuais de 10%, 10% e 30%, o que elevava o comprometimento total da bilheteira a um nível próximo de 70%. Ao avaliar o recurso, o relator afirmou que a penhora sobre faturamento é válida, desde que respeite limites claros e não prejudique a atividade econômica. Além disso, deve-se observar o princípio da menor onerosidade e manter a proporcionalidade com o caso específico.

Segundo o magistrado, a quantidade excessiva de bloqueios representava um risco significativo para a continuidade das operações do clube, comprometendo diretamente a capacidade de cumprir obrigações fundamentais, como salários, impostos e despesas operacionais.
A decisão também ressalta um efeito inverso significativo, relacionado ao risco de comprometer excessivamente a receita do devedor. Nesse caso, a execução pode acabar afetando o próprio credor, pois diminui a capacidade do devedor de gerar recursos para quitar a dívida. Nesse contexto, o tribunal escolheu uma solução intermediária. Apesar de ter negado o pedido do Remo para suspender totalmente a penhora ou reduzi-la para 5%, considerou que manter os 20% na íntegra era desproporcional.

Como resultado, o recurso recebeu efeito suspensivo parcial, estabelecendo provisoriamente a penhora em 10% da renda líquida dos jogos, até a decisão final sobre o recurso azulino. A decisão indica um entendimento relevante no contexto das execuções. Mais importante do que o percentual isolado é o efeito acumulado das restrições na atividade econômica do devedor. Até a decisão final, o Remo ganha fôlego financeiro, enquanto o tribunal busca equilibrar o direito de cobrança com a continuidade das atividades do clube.
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